quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Vítimas do Decreto

Essa questão em relação aos concursos e as nomeações e ao próprio concurso é uma vergonha há muito tempo, mas a decisão tem que vir pelas mãos da justiça, vai que consiga a sorte de um juiz que consiga ler e entender o sentimento e o procedimento. Esses dias vimos o caso do juiz que entendeu que a cliente que sofreu dano moral devia indenizar o banco que liberou os seus dados para que o atendente passasse uma cantada nela. Somente no recurso é que outro juiz julgou o caso e percebeu o quanto seu colega estava errado, obrigou o banco a indenização de R$8.000,00.
Me lembro que em 1998, no governo Antônio Brito, o mesmo abriu inscrições para o concurso de Administrador, no Estado, e o concurso não foi realizado e ele não devolveu o valor das inscrições, uma vergonha de como era o mando e desmando em relação ao que o Estado fazia.
Mas pensa que isso era só obra do PMDB? Olívio Dutra no seu governo, num concurso do DETRAN, não nomeou ninguém no concurso realizado para concurso de nível superior e nem prorrogou o mesmo, extinguiu a possibilidade de validade.
Na própria Petrobras, uma das empresas que fazia os concursos para os cursos de qualificação técnica, como não tinham candidatos suficientes, o curso não saia e o dinheiro...nada!
A Prefeitura de Porto Alegre, nomeou seu engenheiro mecânico de 60 anos na época, no último dia do vencimento do concurso, que tinha apenas uma vaga, chamou o concursado no último dia. Evidente o que podemos chamar de dano moral, porque a empresa discriminou e adotou preconceito com a idade do concursado. Não obstante que a vaga deveria ter sido preenchida dois anos antes, quando então as 19 vagas do concurso já haviam sido chamadas.
É que situações vexatórias como essas enquanto não forem punidas com rigos por qualquer tribunal, auditoria o coisa que o valha, os desmando vão continuar existindo e as vergonhas depois vão tornar o funcionário com uma carreira de dedicação e empenho, pode apostar e rir a vontade da piada.

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