sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

O caso do concurso 433 - Engenheiro Mecânico - Prefeitura Municipal de Porto Alegre

Item 1.6 do edital: São 19 (dezenove) vagas para o cargo de Engenheiro. Essas vagas serão preenchidas, dentre as especialidades/áreas existentes, de acordo com a(s) solicitação(ões), das Secretarias Municipais. Os demais candidatos classificados formarão o cadastro reserva da Secretaria Municipal da Administração. Ora, são 19 vagas para o cargo de engenheiro: O Cargo de Engenheiro composto no concurso, pelo Edital, é de Eng.s Civil, Mecânico, Elétrico e Químico. Ali não diz que são tantas vagas para Civil, Elétrico, químico ou mecânico, se fosse assim seria criado um concurso só para esses, como no caso do Concurso 434, Engenheiro Agrônomo. que no edital dizia que eram 5 vagas, logo, ele generaliza as 19 vagas e distribui nos quatro cargos dizendo que a PMPA chama os 19 quando quiser, detro da validade do concurso. Ora. logo tu me desculpa, mas a garantia da vaga foi dada pelo próprio edital, a PMPA não precisa dizer que tem a vaga, a vaga já estava lá quando o edital foi aberto é só olhar o quadro de cargos anexo ao edital. Entendo que eles podem chamar os candidatos para as 19 vagas dentro da validade do concurso, que são 04 anos. Só que no momento que tu chama além dos 19, os demais candidatos que tu já estás chamando são referentes ao cadastro de reserva, e que eu vi no edital, a vaga de engenheiro mecânico não faz parte do cadastro de reserva e nem cita isso. Cadastro de reserva tu chama se quiser, não precisa nem chamar se for o caso. Se o cargo de Engenheiro presupunha CR estaria em separado no edital com a sigula CR-Cadastro de Reserva. O cargo de Engenheiro Mecâncio faz parte das 19 vagas que deveriam ser chamadas inicialmente, se não foi chamada dentro daquele mix de cargos, está errado, ou seja, a partir da vaga 19 no máximo a vaga referente a Eng. Mecânico deveria ter sido preenchida, já que era uma vaga só para engenheiro mecânico e tu era o primeiro colocado. Pede para o teu advogado entrar o quanto antes com a liminar ou o mandado sei lá o que vai ser e que a partir da data do 19º ingressante, e que retroaja os efeitos para àquela data se ele achar esse já ser o momento de fazê-lo. Depois tem o processo que tu já tens direito desde àquela data ao salário e todas as vantagens inerentes ao cargo, GIT, RDE, atualmente os engenheiros estão ganhando um abono por assinar a ART, mas pode pedir porque te tiraram o direito de realizar o trabalho, as vantagens trabalhistas, férias, 1/3, etc...e a entrada na PMPA a partir da data referida para contar tempo para efeitos de licença Prêmio, avanço e outras gratificações por tempo de serviço. Se a data retroagir, não precisa entrar na justiça, podes pedir isso administrativamente, não vai precisar nem do advogado. Esse é o meu parecer, SMJ.

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