terça-feira, 15 de março de 2016

Mudança nas regras do Direito de Família estimula conciliação entre casais

"A partir do dia 18 de março entrará em vigor o Novo Código de Processo Civil, que estabelece regras especiais nos seus artigos 693 a 699. O capítulo em questão começa com o seguinte artigo: ¿as normas deste capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação¿. As intenções do legislador são boas e servem, sobretudo, para tentar evitar conflitos duradouros, levando as partes ao acordo já no início. "


Audiência prévia 
Está dito que todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual e amigável da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e a conciliação tão logo a ação seja intentada. Uma novidade é que o juiz deverá marcar, sempre, uma audiência prévia de tentativa de conciliação: ¿recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694¿. Isso significa que o juiz vai apreciar as liminares que envolvem alimentos, guarda, visitas e bloqueio de bens e vai chamar as partes para tentar um acordo em audiência. 
Acordo 
Isso já vem sendo praticado em algumas jurisdições e resolve alguns casos, mas pela experiência com o Direito de Família, o acordo nem sempre é possível em um primeiro momento. Muitas vezes as partes estão tão traumatizadas com o fim de uma relação funesta e vivem um luto e, assim, precisam de um tempo para elaborar claramente as questões da separação. Em outros casos não há informações suficientes sobre a renda ou o patrimônio. Muitas vezes elas são ocultadas por uma das partes, o que impede a realização deste acordo em um primeiro momento. Então, a lei é boa e válida, mas só será aplicada na prática em alguns casos, pois nem sempre é possível um acordo no início do processo. 

Nelsonpoa: Com os comentários de hoje não teremos a menor possibilidade de avaliar o quanto de importante é o assunto. Apenas podemos dizer que na hora da separação, o casal pode chegar na hora da audiência despreparado e não sabendo o que pode acontecer, falta um intermediário que converse com ambos primeiro separadamente, e após juntos, para dizer o significado do que está acontecendo e tudo o que vai refletir nas suas vidas, de forma financeira e emocional, principalmente se tiver filhos e outras pessoas envolvidas. Arriscaria até que um dos envolvidos morasse um tempo fora do lar para ver o que acontece durante esse período, quando a coisa tende a esfriar e os nubentes já conseguem entender melhor o passo que deram.
Isso está bem distante do quando um não quer dois não ficam juntos, ou seja, um dos casados já tem outra família e aguarda apenas a separação formal, porque quer viver a sua vida com outra pessoa. Até assim, isso pode ser revisto e analisado com cautela. Os casos de separação que não precisam de intermediários, são os de violência e de incompatibilidades de gênios e o de deixar de gostar, mesmo não se tendo outra família, mesmo assim, tudo isso pode ser melhor preparado para que as duas partes suportem e entendam melhor todo o processo.

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