Na realidade, o julgamento é pelo conjunto da obra. Essas idas e vindas e as agressões acabam por firmar uma união instável, isso sim. Sabe-se lá em que condições a segunda companheira estava com o falecido na hora que ele veio a falecer. Dois anos de união instável não quer dizer nada, se moravam juntos é que é o grande problema, se tinham casas separadas, então, o juiz...O juiz deve querer saber se a primeira mulher era de casamento firmado em cartório e de quanto tempo foi esse casamento. Eu tive o caso de um tio que depois que se separou da segunda mulher, com quem conviveu dez anos, ela pediu para ficar com a pensão dele, mesmo após estarem separados há quinze anos, ainda estava casados no papel. Ela levou, provavelmente retroativo, isso que ela era juíza. Chupou a laranja, botou o bagaço fora, mas plantou as sementes.
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