terça-feira, 28 de março de 2017

Casamento sem sexo pode ser anulado?

Especialista em Direito da Família, Sáloa Neme da Silva responde à leitora que deseja anular casamento em que não houve contato físico Código Civil estabelece, no artigo 1.550, que é anulável o casamento: I - de quem não completou a idade mínima para casar; II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558; IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contra ente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; VI - por incompetência da autoridade celebrante. Possibilidades O inciso III se refere aos casos de vício de vontade, ou seja, quando há, por parte de um dos noivos, ao consentir com o matrimônio, erro essencial quanto a pessoa do outro (no que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama). Explicando em miúdos: quando a pessoa desconhecia alguma característica do cônjuge e o posterior conhecimento faz com que a vida seja insuportável para aquele que se sentiu enganado. O casamento também pode ser anulado pela ignorância de crime, anterior ao casamento, que torne insuportável a vida conjugal, pela ignorância de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de por em risco a saúde do outro cônjuge ou de seus filhos. Também é anulável o casamento em função de uma das partes ter sido forçada a casar. Então, no caso da leitora que escreveu à coluna, seria possível pedir a anulação do casamento por duas hipóteses: a) Provando que o parceiro não possuía capacidade civil no casamento, por doença mental, e que essa recusa quanto às intimidades seja decorrente de transtorno psíquico incapacitante; b) Pela própria ausência de relações sexuais. Há decisões dos tribunais no sentido de que a não consumação do casamento em vista da repulsa de um dos cônjuges em relação ao outro caracteriza impotência para o ato sexual e constitui erro essencial capaz de autorizara anulação do casamento. Retirado do DG Nelsonpoa: Eu tive um tio que namorou por correspondência e casou por procuração, mesmo assim, tiveram 3 filhos. Na separação ele escreveu uma carta para mulher dizendo que ou era a separação ou ele...se matava...eu não li a carta mas a vi na hora do desesperado da minha tia, que chamava ele carinhosamente de "dengo". Depois de algum tempo, ele casou com uma procurador da República, na qual ele investiu tudo que tinha, mas acabou se afastando porque a filha não concordava com o jeito dele se meter nas coisas dela filha, logo, ele foi jogado para escanteio. Depois de vários anos separados, ela entrou em contato com a irmã do meu tio, já falecido então, se ela se importava de usufruir da pensão dele, já que ainda eram casados no papel. Isso apenas quer dizer que num relacionamento, tudo pode acontecer. O assunto é polêmico e muito, por mais que que a gente evitar de comentar, o certo é que quando inicia um relacionamento é uma coisa, depois vira uma grande confusão porque o Homem geralmente fica frouxo e suporta as imbecilidades agressivas que se adentram pela relação afora, e pasmem, se cada Homem contar a verdade, do que já passou por questões que extrapolam o entendimento de comportamento, pode virar um Manual de instruções que pode começar como o que não fazer nessa hora, ou naquela hora, ou talvez de como não fazer aquela cara de idiota, apaixonado e desesperado pelo contexto da perdição. O resto tudo é derivado disso tudo, quando se apaixonar o Homem perde completamente a noção da razão e esquece que existe seriedade na vida após um envolvimento. É inexplicável o canto das sereias e sua extensão no ouvido dos Homens.

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