quarta-feira, 6 de maio de 2015

A resposta da Carris e a Farra dos Velhinhos

"Informamos que existe lei municipal que diz que, nos veículos de transporte coletivo, o embarque ou o desembarque de passageiros pela porta que não seja para isso destinada é passível de multa para o cobrador, conforme Órgão Gestor (EPTC), salvo quem tem dificuldade física de transpor a roleta. Portanto, o colaborador apenas cobrou o procedimento correto, sendo que, na parada em questão, grande parte dos passageiros desembarcam, dando, assim, tempo para o cliente passar a roleta e descer tranquilamente no seu destino, com foi dito no seu própio relato". A Carris está à disposição para lhe atender. Se você tiver alguma outra colocação a nos fazer, por favor, entre em contato conosco através do e-mail sacc.carris@carris.com.br ou através dos nossos telefones 0800.9799855 (ligação de aparelho fixo) e 3315.5444 (ligação de aparelho celular). Atenciosamente, Sistema de Atendimento ao Cliente Carris Com base nessa resposta é perfeitamente entendível o déficit da empresa Carris e porque a retirada da linha S1, como deficitária no transporte ao Aeroporto. É nas linhas "C" da Carris principalmente, que os velhinhos fazem a farra, tem cartão que nunca passam pela catraca, e os cobradores nem giram a roleta, pois o cartão não é passado, consta apenas como um "não entrou dentro do ônibus, quando eles estão aos montões por aí, ou seja, não é apenas um caso, são vários e todos os dias acontecem, eles já são da casa, já se conhecem, e tem bem clara essa percepção de não registrarem essas entradas e saídas como se não existissem, descem pela frente, como se não estivessem por ali, quando viajam tranquilamente e conversam como velhos amigos. E é nisso que somos bons, nas diversidades dos fatos, enquanto um cobra uma lei de uma pessoa que é hipertensa ou com problemas de saúde que não estão estampados na cara, porque isso não diz respeito a ninguém, e não se pede nada fora da realidade, porque o passageiro está "PAGANDO" a passagem, o cobrador só precisa girar a roleta para ele descer tranquilamente pela frente, os outros, aproveitam a lei para burlar o registro dos fatos, até aparecendo com a Identidade, já esse dados precisam constar de alguma forma que o veículo transportou, porque isso mexe com o cálculo da tarifa, até porque o veículo precisou parar e arrancar para pegar aquele passageiro. De uma empresa pública o mínimo que deve-se exigir é respeito ao passageiro e investigação do Ministério Público em cima dos coletivos da Carris que circulam pela cidade, isso é que faz a seriedade da prestação do serviço.

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