terça-feira, 11 de abril de 2017

Mantida demissão de gerente por uso indevido do e-mail e quebra do sigilo bancário

"O banco conseguiu provar com documentos que o funcionário ofereceu ajuda financeira a uma colega, com quem aparentemente tinha um relacionamento amoroso e trocava mensagens íntimas. E isso ocorreu após o gerente olhar a fatura do cartão de crédito dela. Em outras mensagens, o funcionário e um colega contavam detalhes da vida particular. Os três foram demitidos." No mesmo julgamento, o banco foi absolvido de pagar ao trabalhador o décimo-terceiro salário proporcional. Destacou as duas razões: o bancário usou o e-mail corporativo com conteúdo íntimo e com conotação sexual, dirigido a dois colegas de trabalho, e porque acessou a conta de cartão de crédito da colega, sem a sua permissão, evidenciando violação ao sigilo bancário. Nelsonpoa: Em tempos de whats isso realmente é comprometedor,deve ter sido antes. Acho que se ficar provado que o banco foi prejudicado, o empregado pode sofrer demissão e se ele indenizar a empresa, pode obter todas as garantias da sua indenização. Juiz pensa com cabeça de que? de vento? Bancos que exploram os funcionários, que exploram o sistema financeiro, cobram juros exorbitantes ainda são beneficiados por problemas que o seu próprio setor de recursos humanos recrutou como sendo um terrorista, se estivesse falando mal da corporação ainda poderia demitir de forma a preservar os valores devidos aos funcionários. Esta corte, que os juízes pregam e interpretam como querem, com seus altos salários e privilégios, que precisavam ser cortados e abertos todos seus e-mails para verem se não tem um juiz que não recebesse uns pornôs e fizesse uns assédios em cima de colegas de classe.

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