quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Homem terá de indenizar ex-noiva por romper noivado e manter local da festa para casar com outra

Caso ocorreu em Goiânia (GO). Mulher receberá R$ 12 mil por danos morais e R$ 1.620 por danos materiais


Segundo o juiz Carlos Magno Rocha da Silva, o rompimento do casamento por si só não constitui motivo para indenização. Mas o fato do marido ter buscado diversas formas para evitar o casamento, embora tenha incentivado a noiva a assumir gastos com a cerimônia e reformas da casa, deixou clara que a decisão do homem em não se casar com a autora não foi tomada de imediato, mas amadurecida e calculada de modo intencional. 
Silva ainda alega que homem não foi "leal" com a mulher e que toda "comunicação do rompimento, por lealdade e demonstração de boa-fé deve ser feita o mais breve possível, evitando maiores tormentos para o parceiro desprezado".

É...o cara arrumou outra, provavelmente melhor que a anterior, se bem que o melhor agora, pode ser um inferno depois, não dá para saber o que o futuro nos reserva, mas uma coisa ele fez certo, terminou antes, e melhor ainda, seria necessário ter certeza da burrada que iria fazer, Homem é assim, vai de galho em galho, o importante é a indenização e tudo acaba bem. Agora uma coisa é certa, o noivo é muito chinelo e a nova noiva deve ser uma balzaca, aprovando uma baixaria dessas. De qualquer forma, vai aprontar depois para o noivo desalmado, uma por dia.
Os relacionamentos devem ser superiores, estarem acima do convencional, precisa-se ter respeito e admiração no contexto como um todo. Por isso a mulher se preservava tanto, tinha que ter aquela certeza e a doutrinação da relação, ou seja, o Homem sabia aonde estava se metendo. Às vezes é muito bom um corpo tocando na gente durante a noite, com amor e emoção, desde que esse preço não esteja acima do que vale a própria relação.

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