segunda-feira, 10 de novembro de 2025

O caso do 434

-  Acho que nesse caso, vale a tua experiência e o catálogo, google, IA, esse tipo de coisa, ou comprovação da venda para outro órgão...tu pode falar com a empresa, analisa o registro do produto, esse tipo de coisa, acho que tens todas as condições e a empresa também...a gente nem sabe se aquela  amostra enviada  vai vingar e o processo  lá naquelas condições...

E o caso do 434 então, aquele parecer sobre o pedido de impugnar..tem que ter algo mais congruente da comissão, tipo de que foi analisado, foram realizadas pesquisas, avaliações e que não se sustenta a afirmação da empresa ou se sustenta, e como foi o último processo em relação a esse item, se houveram outros pedidos de acabar com o processo...tem que tirar a empresa da órbita

- esse caso é dela

- Isso mesmo, dá a real para ela, tem que tirar essa empresa da razão

- liga pra ela

 ela tá louca contigo

-  não vou ligar, quando liguei ela não me atendeu... tá fora! Isso aque é sério!

não vou despachar pro conta própria, ela tem que assumir os riscos...

o processo vai ficar parado, aguardando eu tiver tempo para analisar o assunto, já que esse pessoal não faz o que tem que fazer, colocar o parecer em condições de responder ao pedido para tirar o processo do ar.

...

analisei o processo, Aquele 434, depois do parecer enviado, tive que avaliar a situação, e repassei o problema para o setor competente, com a questão colocada pela empresa disse de que o descritivo foi copiado do catálogo da empresa supostamente direcionada.

Agora sim, quero ver se não vai ter despacho sério sobre isso e quem é que está louco...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente, se você tiver coragem...