sábado, 10 de agosto de 2019

Relacionamento de dois meses não configura união estável, diz STJ

A questão fundamental é a prova e o que aconteceu nesses dias com o falecido, é uma questão de investigação, tudo é possível.
Certo dia a mulher do meu tio ligou lá para casa, perguntando a minha mãe se ela se importava que ela entrasse com pedido de pensão do meu tio. Aquele relacionamento foi incrível, ela era bem mais nova do que ele, ele aproveitou como nunca, foi feliz enquanto pode, não sobrou quase nada dos bens dele, depois ele ficou velho e chato, com manias, muitas manias, acabou certamente se metendo onde não devia e ela mandou ele passear. Me lembro das vezes dele lá em casa com a minha mãe, os dois passavam meses juntos um apoiando o outro. Depois essa surpresa, dez anos da separação, ela sabia que ele não teve mais ninguém, em consideração à família e amizade ligou para na verdade dizer o que ia fazer e fazer uma investigação se poderia haver contestação, contestar o quê? Tudo é relativo nessas questões de relacionamento e união estável. Eu sempre achei que para a união ser estável ela primeiro precisaria superar a união instável que todo mundo está sujeito.

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