terça-feira, 12 de julho de 2011

SOBRE OS DESCONTOS INDEVIDOS E NÃO SABIDOS FEITOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE NO BANCO

E mais essa então, como se não bastasse todos os problemas que envolvem os órgãos públicos, a situação ainda ficou pior com o desconto da Sky diretamente na conta corrente do banco, já fazia três meses que isso vinha acontecendo, e por acaso, analisando um extrto do meio do mês me apareceu aquele valor, inicialmente sessenta e poucos reais, na terceira tentativa, o valor já era de cento e poucos reais, tudo documentado e registrado junto ao Procon de Porto Alegre, com a intenção de rever os dois valores iniciais. Vamos supor que tenha sido um erro de digitação que envolveu a conta corrente da Caixa Econômica Federal, na combinação Banco, agência e conta corrente. Nunca tive débito em conta corrente com relação a tv por assinatura, pago por boleto e sou assinante da Net. Então o aviso é que acompanhe a sua conta bancária sempre e faça os devidos controles para não ser pego de surpresa sobre isso. Assim são os casos da CEEE, do DMAE e do DMLU. A questão da CEEE tem a ver com a leitura do relógio principalmente, quanto ao DMAE existe a necessidade da verificação da dívida e a origem das mesmas e um estudo mais aprofundado em relação a Lei Complementar 170/87. Existe junto à questão do consumo da água uma avaliação em relação ao nº de economias, quanto uma pessoa consume normalmente e o limite em relação ao máximo de consumo sem alteração do cáclulo que depois de uma determinada quantidade muda a fórmula, inclusive com a utilização de exponencial, se paga pelo excesso quando o uso passa de 20m³, mas não se analisa quantas pessoas moram realmente no local. Fora isso, tem a questão da economia propriamente dita e da reutilização da água pelas pessoas e dos exceções que acontecem na casa de cada um, como árvores furando os canos por causa das raízes e as pessoas com a água cortada e pagando a conta mínima, mas acaba pagando ao vizinho(que gentilmente cede a sua água e cobra por isso) porque a sua água está cortada, pagando duas vezes na realidade porque paga ao vizinho que empresta a água e paga a taxa mínima mesmo estando elacortada. Todo caso é de se avaliar nessas circuntâncias, ou seja, quando foge dos padrões normais. No caso do DMLU, há de se avaliar sempre a questão de quem é o dono verdadeiro do e dos terrenos que estão com lixo e com outras irregularidades face à Lei 234/90. Isso para quem tem terreno baldio que necessita de uma série de notificações, até a imposição de multa, existem prazos que devem ser cumpridos por ambos, proprietário e órgão público, quanto as exigências pelo órgão público  e relativo ao cumprimento pelo proprietário do terreno baldio, se esse for o caso. Sempre que existirem dúvidas em relação as cobranças e dúvidas exise a necessidade de uma avaliação do caso por pessoa capacidade para entender a situação e interpretação do caso perane à Lei. Existem casos em que as cobranças podem ser questionadas administrativamente antes de se recorrer a justla, sem necessidade de advogado. Uma questão de interpretação e aplicação usual da lei em relação à realidade do local.

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